24 de Janeiro: Dia dos Aposentados – Direitos da Aposentadoria

Depois de determinado tempo de serviço prestado e de contribuição ao país, a pessoa idosa tem direito de se aposentar e receber benefícios do governo. Tais benefícios são assegurados por lei como uma forma de retribuição por todo o tempo de trabalho e relevância na sociedade. Eis aqui alguns desses reconhecimentos que vem em forma de direitos assegurados.

Assistência Social

Para o aposentado que não tem nenhum vínculo ou outro tipo de renda, recebe um auxílio mensal correspondente ao salário mínimo em vigor. Para garantir esse direito, a pessoa idosa deve procurar a Previdência Social mais próxima.

Descontos em Eventos

O aposentado com idade superior a 60 anos, recebe descontos, por direito, em diversos eventos  pagando metade do valor do ingresso, sejam estes eventos de cunho cultural, artístico, esportivo ou de lazer. Há ressalvas em algumas cidades e estados, verifique a vigência em sua localidade e apresente apenas a identidade nas bilheterias para garantir o direito.

Transporte Urbano e Interestadual

Todo e qualquer idoso aposentado maior de 65 anos tem direito ao benefício da gratuidade em transportes urbanos como ônibus, trem e metrô. Para ter acesso ao direito, somente é necessário a apresentação do documento de identidade. Para o transporte Interestadual, é reservado pelo menos duas vagas em assentos gratuitos para idosos, desde que apresente o RG e o comprovante de renda abaixo de dois salários mínimos.

Processos

Pessoas com mais de 60 anos tem prioridade no atendimento de processos, procedimentos judiciais, bem como em filas.

Programa Habitacional

O governo disponibiliza também como direito à pessoa idosa maior de 60 anos, programas habitacionais públicos e subsidiados. Para isso, o aposentado deve procurar o órgão responsável por essa distribuição para garantir o benefício.

Renda

Mesmo idoso e aposentado, a pessoa tem direito de continuar trabalhando, até para complementar sua renda. Em uma explicação mais racional, além da vontade da pessoa em continuar ativa na prestação de serviços, há também uma carência de mão de obra experiente a ser suprida, que justifica também a manutenção desse direito.

A Aposentadoria

Para se declarar idoso e se aposentar, existem duas formas: por tempo de contribuição e por idade. Para o homem a aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos, e por idade 65 anos. Para a mulher, 30 anos de contribuição e 60 anos por idade mínima.

Há também outras formas de se aposentar, como por doença ou invalidez, mas que não garantem os mesmos direitos como para os idosos.

Caso queira se aposentar por idade ou contribuição, acesse o site do INSS abaixo e veja qual o procedimento necessário, regras, requisitos e documentação exigida.

Por Tempo de Contribuição 

Por Idade 

Fonte: INSS

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