Dia 25 de Maio – Dia do Trabalhador Rural
O trabalhador rural é um dos principais fomentadores da economia no Brasil. Estima-se que 18 milhões de pessoas estão envolvidas com algum tipo de trabalho rural no país – sem contar àqueles que vivem à margem da informalidade –, sendo eles os principais responsáveis pela produção de alimentos tanto para consumo interno, quanto para exportação, destacando o Brasil na exportação de agricultura e pecuária. Mesmo depois de toda revolução tecnológica e com a chegada das mecanização agrícola, a mão de obra no campo ainda desempenha relevante papel para a sociedade rural e urbana.
EMPREGADOR RURAL x TRABALHADOR RURAL
Considera-se empregador rural toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore a atividade agroeconômica, seja ela permanentemente ou temporária, tendo ou não auxílio de empregados.
O trabalhador rural abarca uma série de funcionalidades de prestação de serviços ao campo, exercendo a função não só de empregado rural, como também demais ocupações e conexões nas regiões rurais nas tarefas campesinas, artesanais, agrícolas, pastoris e pecuárias, sendo assalariados ou não, desempenhando atividades contratuais ou eventuais, os chamados “boias-frias”, e também os autônomos
CLASSIFICAÇÕES DO TRABALHO RURAL
Para o trabalho no campo existem diversas maneiras para prestação de serviços enquanto trabalhador rural, ou seja, não se desenvolve de maneira homogênea, há diversas formas de relação.
Posseiros: São agropecuários que ocupam terras do governo com a finalidade de desenvolver a sua agropecuária.
Parceiros: Parcerias entre o dono da terra e àquele que irá usufruía-la (trabalhador rural). Ou seja, o dono disponibiliza a terra e o trabalhador executa a mão-de-obra. A produção é dividida mediante acordo entre as partes.
Pequenos proprietários: Pequenos produtores rurais que geralmente trabalham para o sue próprio sustento e o da família, a chamada agricultura familiar, e que também pode vender o seu produto, mas em pouca escala para mercados e feiras locais.
Arrendatários: Agricultores que detém equipamentos agrícolas. Os arrendatários não possuem terras, ou seja, ou eles disponibilizam/alugam/trocam esses equipamentos por alguma vantagem no meio rural ou arrendam a terra de terceiros para sua produção.
Assalariados permanentes: O serviço não tem prazo determinado, pré-estabelecido então pode ser considerado fixo com pagamento.
Assalariados temporários: Trabalhadores rurais que tem prazo pré-estabelecido para realização do serviço, dependendo da demanda e do tipo de serviço. É muito comum em períodos de colheita.
Não-remunerados: É o serviço sem pagamento, que pode ser realizado por trocas, o que muitas vezes é alusivo ao trabalho escravo, o que ainda é muito presente em algumas regiões do Brasil que não são fiscalizadas.
Infelizmente, apesar de todo desenvolvimento tecnológico e social, o trabalho escravo é uma realidade enfrentada no país. O poder público tem tomado algumas medidas e conseguido combater aos poucos essa situação. É importante que os empresários rurais se conscientizem e cumpram com suas obrigações para que então essa realidade seja transformada em uma realidade mais justa para com esses trabalhadores que são tão importantes do desenvolvimento do país.
Acesse o site Âmbito Jurídico e obtenha mais informações sobre os direitos conquistados por todos trabalhadores rurais.