Eleições 2018: O que acontece com o voto nulo e voto branco?
É chegado mais um ano eleitoral. Desta vez, as eleições são para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No caso dos três primeiros cargos, vence àquele que tiver mais votos. Já para os deputados estaduais e federais, há uma diferenciação no algoritmo por conta do sistema eleitoral proporcional.
Nas eleições que acontecem em outubro no Brasil, o voto é obrigatório. Embora seja obrigatório ir até os locais de votação, o eleitor é livre para escolher em quem e como votar. Por isso, algumas pessoas optam por votar em branco ou nulo por não escolher nenhuma das opções de candidatos ou até como forma de protesto, visto que, desde 2015, votos nulos e brancos são tomados como inválidos, sendo aceitos, mas não contabilizados.
Voto em Branco
O livre arbítrio na escolha dos votos sempre foi algo prezado para o eleitor no Brasil. O voto em branco, por exemplo, sempre existiu na história das eleições. Antigamente, quando a urna ainda não era eletrônica, bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Com o avanço da tecnologia e o surgimento da urna eletrônica, essa opção foi preservada com a existência do botão “branco” como opção de voto, mas claro, não sendo contabilizado.
O que acontece com o voto em branco?
Até as eleições de 2014, o voto branco era sim contabilizado, ou seja, era atribuído ao candidato vencedor, então a ação de votar em branco era vista como conformidade e concordância com o candidato que detinha maiores chances de vencer. Porém, desde 2015, foi determinado que os votos brancos não seriam mais direcionados para nenhum candidato, de acordo com o princípio da maioria absoluta seguindo a Constituição Federal de 1988. Em suma, desde a eleição de 2016 que só são considerados apenas os votos válidos nominais e os de legenda para cálculo eleitoral. O voto branco é voto inválido, e contabilizado como tal, sendo este, não destinado a nenhum candidato.
Voto Nulo
Ao contrário do que muitos pensam, voto branco e voto nulo não são a mesma coisa, embora ambos sejam votos considerados inválidos. No caso do voto nulo, o eleitor digita um número inexistente, que nenhum candidato tenha, e depois tecla em confirma. Entretanto, como mencionado, atualmente o voto nulo é contabilizado como voto inválido.
O que acontece com o voto nulo?
Assim como o voto em branco, antigamente, o voto nulo também era destinado ao candidato com mais votos, porém, nesta eleição, assim como desde a de 2016, os votos tomados como inválidos não são somados à nenhum candidato.
Deputados
Uma particularidade no que se refere ao princípio da maioria absoluta de votos válidos, – contagem de votos de uma eleição na qual é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, exceto votos brancos e nulos – diz respeito aos deputados federais e estaduais. A mudança, que ocorreu desde 2015 nos artigos 108 e 109 do Código eleitoral, afirma que os candidatos a deputado tenham pelo menos 10% do quociente eleitoral para que possam se eleger, ou seja, o cálculo no qual divide-se o número de votos válidos da eleição pelo número de ocupações – cadeiras disponíveis – na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Em suma, o candidato, mesmo que com a maioria dos votos, só conseguirá se eleger junto aos demais membros do mesmo partido, se estes também tiverem 10% do quociente eleitoral. Esta é uma medida que visa uma divisão justa de deputados por partido e também, para evitar as chamadas “panelinhas”.
Independente de qual seja sua opção de voto, seja ele nulo, branco, ou válido, vale ressaltar que um candidato não se resume à um partido, você estará prestes a exercer sua cidadania, vote consciente e partindo das suas próprias conclusões de dever e direito cidadão, contribuindo para a evolução democrática do país.
Fontes: TSE / TRE / Istoé