Eleições 2018: O que o candidato e o eleitor podem e não podem fazer

Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha.

No dia 7 de outubro os brasileiros irão às urnas escolher candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Durante todo o período eleitoral existem regras vigentes para que a ordem seja mantida e não ocorra nenhum tipo de abuso ou metodologias de manipulação. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma série de regras a serem seguidas, sujeitando os indivíduos à multas caso fujam dessas normas. Para isso, resumimos aqui algumas dessas determinações voltadas aos candidatos e também aos eleitores.

O que o candidato pode fazer

  1. O candidato pode distribuir folhetos, adesivos e impressos em geral. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela produção desta comunicação visual.
  2. Também pode colocar a plotagem adesiva no para-brisa traseiro do veiculo, desde que seja microperfurado. Em outros locais do veículo, só até meio metro quadrado.
  3.   Utilizar de bandeiras em público.
  4. Utilizar de alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios nas carreatas ou passeatas. Porém, só é permitido desde que seja das 08h às 22h e com no mínimo 200 metros de distância de locais como hospitais, escolas, igrejas, etc.
  5. Colocar adesivos de até meio metro quadrado em locais particulares desde que com a a autorização gratuita do proprietário.
  6.  É permitido também até 10 publicações em jornais ou revistas informando o valor ali investido.
  7. É permitido arrecadar fundos por meio de financiamento coletivo online.
  8. Investir em propaganda eleitoral na internet e redes sociais também é permitido, desde contenha o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
  9. Fazer propaganda em blogs e sites.
  10. Enviar mensagens de texto eletrônicas, desde que não sejam abusivas e que exista a opção de desativação por parte do destinatário.

 

O que o candidato não pode fazer

1.              Colocar qualquer tipo de propaganda em locais e bens públicos.

2.              Pintar muros ou fachadas como forma de propaganda.

3.              Fazer qualquer tipo de propaganda próximo ou nos locais de votação, nem no dia nem na véspera.

4.              Promover os chamados showmícios, que é uma espécie de comício com apresentação de artistas conhecidos.

5.              Pedir votos por meio de telemarketing.

6.              Distribuição de brindes.

7.              Publicar propaganda em sites de empresas.

8.              Agredir ou atacar outros candidatos na internet.

9.              Veicular propaganda eleitoral no rádio e na TV fora do horário gratuito.

10.       Fazer incitação à guerra, violência ou qualquer tipo de preconceito.

 

O que o eleitor pode fazer

1.              Participar e se envolver nas campanhas desde que respeitando as regras que também são voltadas  ao candidato.

2.              Apoiar financeiramente o candidato com até RS$ 1.064,10.

3.              Fazer doações por financiamento coletivo do candidato.

4.              Emprestar seus bens ou imóveis ao candidato.

5.              Prestar serviços gratuitos à campanha.

6.              Utilizar de camisetas, broches e adesivos do partido ou candidato no dia da votação.

 

O que o eleitor não pode fazer

1.              Vender seu voto ou trocá-lo por algum benefício.

2.              Cobrar pela fixação de propaganda em seus imóveis.

3.              Impedir ou perturbar a propaganda ou campanha eleitoral.

4.              Ridicularizar o candidato.

5.              Se for servidor público, o eleitor não pode trabalhar em campanhas eleitorais.

6.              Fazer boca de urna no dia da eleição.

Caso o candidato ou eleitor descumpra quaisquer sejam as normas, ele estará sujeito a multas e penalidades. No dia da votação o policiamento e fiscalizações são intensificados para evitar essas situações. Caso queira se inteirar melhor sobre as regras e as penalidades, acesse o site do TSE ou leia a cartilha disponibilizada também pelo TSE.

Fonte: TSE / G1

 

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