Ibametro e Procon realizam fiscalização no Aeroporto de Salvador

Uma operação conjunta, com participação do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) e da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), foi realizada no Aeroporto Internacional de Salvador, na última sexta-feira (27), para fiscalização das balanças do check-in, utilizadas para pesagem de bagagem.

Coube ao Ibametro verificar se os equipamentos estavam funcionando corretamente para não haver danos ao consumidor. Foram fiscalizadas 41 balanças de companhias aéreas diversas, sendo quatro delas reprovados. As empresas foram autuadas pelo Ibametro e vão pagar multa conforme a gravidade de cada caso. A multa pode chegar a R$ 1,5 milhão.

Duas balanças não indicavam as medições no display, ferindo a obrigatoriedade da transparência da informação ao consumidor. Uma delas estava pesando a mais, lesando o consumidor, e outro instrumento estava pesando a menos, o que pode comprometer a segurança do voo com pesagens fora do padrão suportado pela aeronave.

As balanças do check-in têm capacidade para suportar carga de até 150 kg. A tolerância máxima de erro permitida para uma carga de até 50 kg é de 100 gramas para mais ou para menos. Desde 2017, as companhias aéreas estão autorizadas, por lei, a cobrar à parte pelo peso das bagagens despachadas. “Importante garantir a proteção do consumidor, pois trata-se de uma relação de consumo que deve ter cobrança justa”, afirmou o diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal.

Foram fiscalizadas também as balanças dos aeroportos de Vitória do Conquista, Porto Seguro, Barreiras e Ilhéus. Caso suspeite de irregularidades em balanças, os consumidores podem encaminhar as denúncias para a Ouvidoria do Ibametro, pelo telefone 0800 071 1888 ou 71 99704-2587 (WhatsApp).

Já o Procon identificou irregularidades como falta de informações sobre a cobrança de bagagem especial e a ausência de atendimento especial para idosos. Os fiscais identificaram ainda a venda de embalagem de proteção de bagagem, condicionada de forma transversal ao seguro embutido.

Fonte:SECOM/BA

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