Lei do Direito do Consumidor: Entenda quais são os seus direitos

Lei completa 27 anos de proteção ao consumidor no país.

A lei que preserva o direito dos consumidores surgiu a partir da necessidade dos compradores terem algo a quê recorrer, em meio às perdas ao adquirir um objeto defeituoso ou prestação de serviço que não condizia com a oferta. Antigamente não existia nenhuma lei que protegesse o consumidor, ele simplesmente estava no prejuízo e ficava por isso mesmo.

O que é?

Nesse sentido, foi em 1991 que entrou em vigor a Lei nº 8.078/90. Hoje esta lei é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, no qual existem uma serie de publicações de livros só com as normas especificas dessa lei, com os códigos divididos pelos tipos de direito e soluções aos casos.  A lei veio com tudo e hoje é uma das leis mais reivindicadas em um país considerado bastante consumidor.

Termos e Significados

PRODUTO: É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos. Os produtos podem ser de dois tipos: Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa… Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes.

SERVIÇO: É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos. Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa são produtos duráveis. Serviço não durável é aquele que acaba depressa. A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável, pois a roupa suja logo após o uso.

CONSUMIDOR: É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço. Qualquer produto que você consuma ou serviço que você contrate, torna você um consumidor.

FORNECEDOR: São pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.

SERVIÇO PÚBLICO: É todo aquele prestado pela administração pública. São os serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto, etc. Os consumidores e cidadãos pagam por serviços públicos de qualidade, por isso tem o direito de exigir

RELAÇÃO DE CONSUMO: Para alguém vender, é preciso ter pessoas interessadas em comprar. Ou o contrário: para alguém comprar um produto é preciso ter alguém para vender. Essa troca de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o consumidor, é uma relação de consumo.

 

Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

  1. Proteção da vida e da saúde: Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
  2. Educação para o consumo: Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
  3. Liberdade de escolha de produtos e serviços: Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
  4. Informação: Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
  5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
  6. Proteção contratual: Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
  7. Indenização: Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
  8. Acesso à Justiça: O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
  9. Facilitação da defesa dos seus direitos: O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
  10. Qualidade dos serviços públicos: Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

 

Dúvidas Comuns

As dúvidas e perguntas mais comuns dos consumidores dizem respeito à troca de produtos defeituosos, ou seja, até que ponto e até que prazo essa troca pode acontecer e como reivindicar caso a empresa não disponibilize essa troca, caso ela não esteja de acordo com a lei. Muitos consumidores também têm questionamentos quanto ao universo do mercado online, das compras pela internet e lojas virtuais. Para saber mais sobre as dúvidas constantes e quais as soluções para que você consumidor, não saia no prejuízo, acesse o site do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, ou entre em contato com a unidade mais próxima na sua cidade.

Os termos e códigos da matéria foram retirados da própria Lei nº 8.078/90 e da cartilha do consumidor disponibilizada em pdf online pelo Procon. Para ter acesso ao material completo e se inteirar melhor sobre o assunto e sobre os seus direitos, acesse o link da cartilha.

Fonte: Cartilha do Consumidor

Comentários
Carregando...