O que acontece com aqueles que faltam no dia da votação?

Sabemos que no Brasil o voto é obrigatório, pois, diferente de alguns países em que o voto é facultativo, no país, o incentivo à votação ainda tem sido uma metodologia de alcançar mais votos nas urnas e exercer a cidadania.  Mesmo sabendo preliminarmente o ano, e quando será o dia das votações, muitos cidadãos deixam de marcar presença, seja por motivos de distância da sua cidade de votação, por motivos de doença, ou quaisquer outros fatores. Por ser obrigatório, faltar no dia na votação sem justificar as motivações, acarretam em punições e consequências com as quais o eleitor deve estar sempre ciente para evitar problemáticas futuras na sua vida cidadã no país.

 

Faltar na Votação

Como mencionado, no Brasil há algumas penalizações para àqueles que faltam no dia da votação. Primeiramente, o eleitor está sujeito a uma multa que varia entre três a quatro reais. O valor é simbólico, ou seja, a quantidade é pequena, mas considerando o número de faltosos, é uma receita que tem contribuído e agregado a cada ano eleitoral. Não obstante, o valor é o mínimo dos problemas que você pode enfrentar ao faltar no dia da votação sem justificativa. O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral.

Uma das consequências mais relevantes é a de que o cidadão ficará em uma situação difícil para fazer documentos, por exemplo, ficará impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade. E se for funcionário público, sequer receberá o salário. Também não poderá se tornar funcionário público posteriormente, pois não poderá se inscrever em concursos públicos ou em instituições públicas de ensino. E por fim, não poderá pedir empréstimo ao banco. Depois de ler todas essas consequências, muitos pensarão bem antes de não justificar o voto. Mas como justifica?

 

Como Justificar

Se o eleitor não estiver na cidade de votação no dia da eleição, ele poderá fazer a justificativa no mesmo dia, na cidade que se encontrar, em qualquer local de votação. Se o motivo for doença, ou qualquer outra situação, ele terá o prazo de 60 dias para apresentar a justificativa, preenchendo e entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, com o título de eleitor e um documento oficial de identificação em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. O eleitor que deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento. Neste caso, o eleitor deve verificar o procedimento adequado no local.

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Como justificar o voto fora do país?

Se você esteve fora do país durante o dia de votação, ou faltou a três votações consecutivas sem justificar sua ausência, deverá apresentar, além do documento oficial original com foto, um comprovante de residência recente e o título de eleitor, com justificativa em até 30 dias depois do retorno ao Brasil.

 

Voto Branco e Nulo

Caso pense em faltar por não querer votar em nenhum dos candidatos, ainda há a opção de votar em branco ou nulo (leia a nossa matérias sobre o assunto). Assim, você não terá que arcar com as consequências duras da falta, ou se preocupar com a justificativa. Na eleição de 2016, as abstenções somadas aos votos brancos e nulos somaram 32,5% da população nacional, o que indica um alto índice de insatisfação da população. Esperamos que esse ano essa situação mude e que possamos estar sempre presentes exercendo a nossa cidadania.

Fontes: JusBrasil / Tribuna / EBC

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