O que não é permitido no ato da votação?

Faltando apenas dezesseis dias para o dia das votações para as eleições 2018, muitas são as dúvidas quanto ao que é permitido no ato de votar. Quais documentos portar, se pode entrar com acompanhante, se pode levar equipamentos eletrônicos ou não. Nesse sentido, o Aqui No Guia resumiu e listou seis dessas principais dúvidas para o que pode ou o que não pode diante da urna. Fique atento às dicas, e tire suas dúvidas para que possa exercer sua cidadania de forma clara e consciente, respeitando as normas existentes.

1.      “Colas” com números dos candidatos.

Sim, é permitido levar um papel com o número do candidato, até para não cometer nenhum equívoco com a troca de números semelhantes, ou para que o eleitor não esqueça o número dos seus candidatos dentro da sala e diante da cabine de votação.

2.       É permitido entrar com crianças?

Muitas pessoas costumam achar que é permitido, mas a verdade é que NÃO, não se pode levar crianças para a sala de votação, principalmente para a urna. A presença de um acompanhante só é permitida em casos de restrições físicas do eleitor, em que ele precise de um auxílio, e mediante autorização do presidente da mesa.

3.       Usar smartphones ou aparelhos eletrônicos para tirar fotos ou gravar vídeos na cabine.

Não é permitido em nenhuma circunstância. O cidadão não poderá portar nenhum aparelho que reproduza imagem ou vídeo, pois deve ser estritamente respeitado o princípio do voto secreto. Caso esteja portando algum destes objetos, deverá deixar com os mesários para poder votar.

4.       Usar camisetas e broches de partidos.

Sim, é permitido o usa de quaisquer que sejam as formas de manifestação individual e silenciosa.  Porém, é proibida a distribuição destes nos locais de votação, bem como pedir o voto de outras maneiras como boca de urna, ou aglomerações com autofalantes, entre outros.

5.       E quanto a Lei Seca?

Não existe um padrão nacional quanto à vigência e aplicação da lei seca nos dias de eleições, essa determinação varia de acordo com as secretarias de cada estado.

6.       Falando em Lei Seca, pessoas que estejam embriagadas ou fora de lucidez podem ser impedidas de votar?

Isso vai de acordo com a deliberação do presidente da mesa, pois ele é a autoridade dentro de cada sala. Se o mesmo perceber tais situações em eleitores, cabe a ele decidir se o cidadão poderá ou não votar.

Esperamos que estas informações possam ter trazido maior clareza para àqueles que pretendem realizar o sufrágio respeitando as regras regidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E então, exercer seu papel de cidadão, validando sua escolha de candidatos e atuando de forma correta, promovendo a democracia e contribuindo para um país mais igualitário e justo.

 

 

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